O Ministério dos Transportes divulgou nesta semana as normas que regulamentam a atuação de instrutores autônomos, profissionais que poderão ministrar aulas práticas de direção sem vínculo obrigatório com autoescolas. A iniciativa integra estudo do governo federal para reduzir o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dispensar a exigência de matrícula em centros de formação de condutores.
Principais requisitos para o instrutor
Para atuar no processo de emissão da CNH das categorias A (motocicletas) e B (automóveis), o instrutor deverá:
- ter idade mínima de 21 anos e possuir habilitação há pelo menos dois anos;
- não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da CNH;
- comprovar conclusão do ensino médio;
- concluir curso de formação pedagógica voltado a legislação de trânsito e direção segura, com certificado após avaliação;
- possuir certificado de curso específico emitido pelo órgão executivo de trânsito;
- utilizar veículos identificados como “de instrução” e dentro dos limites de idade: até 8 anos para motos, 12 anos para carros e 20 anos para veículos de carga.
Registro e fiscalização
O nome do instrutor deverá constar nos registros do Detran estadual e do Ministério dos Transportes. Caberá ao profissional registrar presença e participação do aluno em cada aula. Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor poderá oferecer serviços de forma independente.
Durante as aulas, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor ou crachá do órgão competente, Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Órgãos de trânsito poderão fiscalizar as atividades a qualquer momento.
Consulta pública
O projeto que altera a formação de motoristas está em consulta pública até 2 de novembro. O curso específico para instrutor autônomo será gratuito e disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exigência de autoescola pelo mundo
A obrigatoriedade de frequentar autoescola varia conforme o país:
- Estados Unidos e Canadá: regras definidas por estado ou província; curso não é obrigatório.
- Argentina, México e Chile: não exigem autoescola; candidatos precisam cumprir exames teóricos e práticos.
- Alemanha e Portugal: frequência em autoescola é condição para obter a habilitação.
- Japão: candidato pode optar entre frequentar autoescola ou estudar por conta própria, com diferenças no processo de avaliação prática.
As novas regras brasileiras seguem em debate público e poderão sofrer ajustes após o encerramento do período de contribuições.
Com informações de G1





