Foi aprovado na quarta-feira, 22 de abril, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera regras sobre visibilidade e sinalização de equipamentos usados na fiscalização de velocidade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 4751/24 estabelece mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de padronizar procedimentos de fiscalização em todo o país. Entre as medidas, passam a ser vedadas práticas que permitiam a instalação ou operação de radares de forma pouco visível aos condutores.
Uma das determinações é a proibição do uso de radares portáteis próximos a instalações fixas: a distância mínima entre equipamentos deverá ser de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas. Além disso, fica proibida a colocação de radares fixos em locais que os ocultem, como atrás de postes, árvores, edificações ou passarelas, e os agentes que operam radares móveis não poderão manter-se escondidos.
Também passa a ser obrigatória a presença de painéis eletrônicos que mostrem a velocidade aferida pelo radar em vias que tenham duas ou mais faixas no mesmo sentido, quando se tratar de equipamentos fixos.
O texto exige, ainda, que o órgão de trânsito responsável divulgue na internet a localização exata de todos os radares, bem como a data da última verificação realizada pelo Inmetro. A instalação de qualquer radar deverá ser precedida de estudo técnico e de justificativa formal.
O relator na comissão, deputado Rosana Valle (PL-SP), apresentou alterações ao projeto. Segundo ela, as mudanças visam dar mais transparência à fiscalização e reforçar seu caráter educativo, afastando práticas voltadas exclusivamente à arrecadação e à chamada “indústria da multa”.
O autor do projeto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ele argumenta que a sinalização mais clara dos radares deve contribuir para aumentar a conscientização dos motoristas e evitar autuações decorrentes da falta de visibilidade dos equipamentos.
Uma imagem que acompanhou a matéria original mostra um agente de trânsito posicionando um radar atrás da mureta de proteção da rodovia Carlos Pradini, ilustrando o tipo de situação que o projeto pretende coibir.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada sua admissibilidade jurídica antes das votações em plenário.
Com informações de G1





