CNHs e ACCs vencidas ou que venceriam entre 5/6 e 8/12/2026 valem automaticamente até 9/12/2026. Deliberação nº 279 saiu em 9/9; não é preciso pedir nova via.
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde junho ganharam mais tempo: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram ou que viriam a vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Todos esses documentos passaram a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026.
A medida foi formalizada na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de setembro. A prorrogação é automática: não é preciso solicitar nova via, emitir documento atualizado ou registrar qualquer procedimento para ter direito ao novo prazo.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão respeitar o novo prazo na fiscalização em todo o país, aplicando a validade estendida nos controles eletrônicos e nas abordagens de rotina. A deliberação prevê, contudo, duas ressalvas importantes: a regra não alcança motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado, e a data impressa no documento continuará a ser a originalmente constante da CNH ou ACC.
Ao final do período excepcional de prorrogação, o condutor estará obrigado a cumprir os exames médicos, avaliações psicológicas e demais etapas previstas para a renovação quando o prazo regular voltar a vigorar. A recomendação para o motorista que preferir antecipar o processo permanece: nada impede que a renovação seja iniciada antes do término do prazo estendido.
Esta é a segunda prorrogação em três meses. Em junho, a Deliberação nº 278 estendeu a validade até 9 de setembro para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro, medida que foi referendada pela Resolução nº 1.029 em agosto. O motivo alegado para as prorrogações é o período de adaptação dos Detrans, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Carteira Digital de Trânsito às mudanças na habilitação trazidas pela Lei nº 15.428/2026.
Após o encerramento do novo prazo, continuam valendo os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para regularização sem penalidade, o que empurra o limite para o início de janeiro de 2027. A deliberação também determina prazo de 30 dias para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) atualizem no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos, bem como das entidades autorizadas a realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.
Para o setor automotivo e para quem depende da habilitação para trabalho, a medida oferece alívio temporário na circulação de veículos e na logística de renovação, enquanto as estruturas administrativas e digitais concluem a adaptação às novas regras.





