Contran prorrogou a renovação da CNH e da ACC para quem vence entre 5/6 e 8/12/2026. Não é necessário emitir novo documento nem realizar qualquer procedimento; órgãos de trânsito devem aceitar esses documentos em fiscalizações.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cujo vencimento do documento ocorre entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A medida também contempla a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O Contran informou que não será necessária a emissão de um novo documento nem a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação do prazo. Os órgãos e entidades de trânsito deverão considerar, inclusive, os documentos vencidos nesses termos em fiscalizações. A medida não vale para condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Com a determinação do órgão, a validade das habilitações ficou prorrogada até o dia 9 de dezembro de 2026. Após o prazo previsto, que inicia no dia 10 de dezembro de 2026, os condutores contemplados terão até 30 dias para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A prorrogação foi motivada pela necessidade de adaptar procedimentos e sistemas às novas regras de renovação da CNH introduzidas pela conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026. Entre as mudanças está a previsão de renovação automática da habilitação para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não foram multados por um ano.
“A prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das autorizações para conduzir ciclomotor (ACCs) foi necessária em razão da conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026. O texto aprovado pelo Congresso Nacional trouxe alterações que exigem adequações operacionais e sistêmicas para a plena implementação das novas regras de renovação da CNH.”
O Ministério dos Transportes ressaltou a necessidade de integração entre sistemas para viabilizar as adequações operacionais. Entre as ações previstas está a sincronização dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para permitir o correto processamento das informações.
“correta identificação da situação de cada condutor, o processamento das informações dos exames psicológico e de aptidão física e mental e o registro desses resultados no prontuário do condutor”
A pasta explicou que essas alterações exigem ajustes técnicos e sistêmicos antes da plena implementação das novas regras de renovação.
“A medida é transitória e busca assegurar que o período necessário para a conclusão dessas adaptações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação.”
Na mesma deliberação — Deliberação nº 279, de 9 de setembro de 2026 — o Contran determinou que os órgãos ou entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, no prazo de até 30 dias da publicação da medida, os dados cadastrais referentes aos médicos e psicólogos peritos examinadores e às entidades vinculadas, diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). O Renach é o banco de dados que armazena o histórico da CNH de cada motorista.
“A atualização de que trata o caput deverá refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e das entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas, de modo a assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos.”
Diz o texto da deliberação que a atualização cadastral deverá garantir o correto direcionamento dos candidatos e condutores para os exames necessários.







