O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, que incluem a detecção de substâncias psicoativas e punição para quem conduzir sob a sua influência. A norma também regulamenta a etapa de triagem rápida, os procedimentos operacionais adotados pelos agentes de trânsito e o uso de novos equipamentos nas abordagens, entre eles o drogômetro.
A legislação aprovada traz dúvidas sobre quais substâncias serão passíveis de punição e como será feita a identificação do uso de medicamentos prescritos. A principal interrogação é se condutores em tratamento médico serão multados e punidos. Embora a norma já esteja aprovada, a fiscalização com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos: se um motorista for parado em uma blitz hoje, não vai vivenciar essas mudanças. As alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Substâncias detectadas pelo drogômetro
O novo equipamento que será utilizado nas fiscalizações já possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 emitido pelo Inmetro e realiza o teste em fluidos orais ou saliva. Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa. O painel do aparelho identifica 12 classes e elementos específicos:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM (heroína)
- LSD
- Delta-9-THC (cannabis)
- Fentanil
- Cetamina
- K2 (canabinoides sintéticos)
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
É importante observar que a lista não contempla todos os produtos à base de canabidiol (CBD). Um produto medicinal de cannabis pode não ter THC — principal composto psicoativo associado aos efeitos intoxicantes — ou pode conter apenas traços, dependendo da formulação. Dessa forma, não é seguro afirmar que todo CBD medicinal está completamente livre da substância detectável pelo drogômetro.
Uso de medicamentos e esclarecimentos da Senatran
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catão, enfatizaram que os tratamentos de saúde não transformam motoristas em infratores. Remédios de uso contínuo para TDAH, depressão ou ansiedade (como Venvanse e Clonazepam) não ativam o drogômetro, exceto se contiverem em sua composição exata as substâncias listadas no painel.
Para evitar punições por consumo passado que já não afete a segurança ao dirigir, o dispositivo opera com parâmetros chamados cutoffs (pontos de corte), que ignoram quantidades residuais consideradas inofensivas. Pacientes em tratamento com cannabis medicinal (CBD) devem verificar a formulação do produto com seu médico, pois fórmulas que contenham traços de Delta-9-THC podem ser identificadas no teste.
O drogômetro atua exclusivamente como triagem rápida em campo. Para procedimentos administrativos, penais ou judiciais que exigem maior rigor técnico, resultados preliminares positivos podem demandar confirmação por análise laboratorial. Independentemente do teste, a aptidão para conduzir veículos durante tratamentos que causem sonolência ou redução de reflexos continua sendo determinada pela prescrição e avaliação individual do médico responsável.
Sinistros e recusa ao teste
- Acidentes fatais: é obrigatória a realização de exames para álcool e outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes com morte.
- Regra para recusa: negar o teste continua sendo infração gravíssima; a nova regra proíbe aplicar, na mesma abordagem, autuações simultâneas por recusa e por dirigir sob influência.
Recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca permanece como infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. Em caso de recusa, o condutor terá que arcar com:
- Multa: R$ 2.934,70 (10x o valor da multa de uma infração gravíssima).
- Suspensão da CNH: 12 meses.
- Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
- Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção.
- Reincidência: multa em dobro, chegando a R$ 5.869,40, se a mesma infração ocorrer dentro de 12 meses.
As mudanças introduzidas pelo Contran trazem impacto direto nas abordagens de fiscalização e exigem atenção de motoristas em tratamento médico e de profissionais de saúde que acompanham esses pacientes. A adoção efetiva dos novos procedimentos dependerá da certificação dos equipamentos e da publicação dos prazos regulatorios previstos na resolução.





