O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução Contran nº 1.025/2026, que traz uma atualização significativa nas normas que regem a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos por infrações de trânsito. Essa nova norma visa modernizar, padronizar e agilizar os procedimentos executados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Embora essa medida represente um avanço na digitalização e eficiência dos processos administrativos, ela também gerou preocupações entre especialistas do setor. O debate jurídico gira em torno da divisão de competências entre a União e os órgãos de trânsito estaduais e municipais, o que pode impactar a implementação das novas regras.
A Resolução nº 1.025/2026 regulamenta diretamente a aplicação da medida administrativa de remoção, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é unificar procedimentos que anteriormente variavam conforme o estado ou município, buscando reduzir o tempo que os veículos permanecem nos depósitos. Essa mudança é esperada para diminuir a superlotação e os custos operacionais que sobrecarregam a administração pública.
Entre as principais novidades da norma, estão a obrigatoriedade de leilões eletrônicos para veículos não resgatados dentro do prazo legal, uma definição clara de prazos e trâmites administrativos, e a regulamentação do chamado “pátio virtual”, que é uma guarda monitorada dos veículos. Além disso, houve uma atualização nas obrigações das empresas credenciadas para reboque e custódia, bem como a criação de um novo regime de sanções para prestadores de serviços, visando a padronização na liberação e alienação dos bens removidos.
Um dos elementos mais destacados da Resolução é a implementação do leilão eletrônico. Agora, veículos que não forem retirados por seus proprietários dentro dos prazos legais devem ser leiloados online. Essa medida tem como intuito aumentar a concorrência, proporcionar maior transparência aos processos e acelerar a destinação dos veículos acumulados.
Outro avanço é a regulamentação da guarda monitorada, ou “pátio virtual”, que já foi testada em projetos-piloto no Brasil. Esse modelo permite que os veículos removidos fiquem sob a responsabilidade do órgão de trânsito, mas armazenados em locais monitorados eletronicamente, o que otimiza o controle de custódia e reduz a necessidade de grandes espaços físicos para armazenamento. Essa solução é especialmente estratégica para municípios que enfrentam desafios com a falta de vagas nos pátios convencionais.
No entanto, a centralização das competências na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) gerou debates jurídicos. De acordo com o artigo 271 do CTB, a gestão de remoção e leilão deve ser realizada pelo órgão que efetuou a autuação. Com a nova resolução, a Senatran assume a responsabilidade de homologar plataformas eletrônicas de leilão, realizar a desvinculação de débitos e gerenciar a governança do processo, o que pode afetar a autonomia dos Detrans e dos municípios.
Para os proprietários de veículos removidos, a principal vantagem será a padronização nacional dos processos. Com a digitalização e a clareza nos prazos administrativos, espera-se que a burocracia seja reduzida, oferecendo mais transparência e agilidade tanto para a liberação dos automóveis quanto para a regularização das situações.
A implementação da Resolução Contran nº 1.025/2026 está prevista para ocorrer em breve, mas os órgãos executivos de trânsito de todo o país iniciarão um período de adequação às novas exigências, cuja duração ainda é incerta.





