Em maio de 2023, um Nissan Kicks na Bahia acendeu quase todas as luzes de advertência. A concessionária autorizada devolveu o carro com o painel sem erros; a Justiça concluiu que só apagaram os registros e condenou Nissan e Eurovia a pagar R$ 25.000,00 por danos morais.
Em maio de 2023, o quadro de instrumentos de um Nissan Kicks registrado na Bahia acendeu quase todas as luzes de advertência de uma vez: freio ABS, controle de estabilidade, alerta de colisão e assistente de frenagem. O veículo foi levado a uma concessionária autorizada e retornou com o painel sem sinais de erro, mas a Justiça concluiu que não houve intervenção nas peças defeituosas — o que foi removido eram os registros de erro e as luzes do painel.
Com base nessas constatações, a Nissan e a concessionária Eurovia foram condenadas a pagar R$ 25.000,00 de indenização por danos morais à proprietária do carro. A sentença é da 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, assinada pela juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará em 17 de julho de 2026. Trata-se de decisão de primeira instância, passível de recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.
O Kicks pertence à empresa Alva Gestão Patrimonial, de Salvador, comprada zero-quilômetro em outubro de 2017 para uso corporativo. Após o surgimento das luzes de advertência, a empresa acionou o serviço de atendimento ao cliente da montadora e levou o SUV à rede autorizada.
Documentos do processo mostram que, em 24 de julho de 2023, a ordem de serviço registrou o reparo como concluído, com anotação de um procedimento no módulo do ABS conforme boletim técnico da fábrica. Nesse mesmo dia, a concessionária emitiu um orçamento de R$ 9.238,40 para a troca dos sensores dianteiros. Em novembro de 2023, houve um segundo orçamento para substituir a unidade inteira do ABS. A divergência motivou a ação judicial, ajuizada em outubro de 2023, com pedido de indenização equivalente a 1.000 salários mínimos.
Um boletim técnico interno da montadora, identificado como 005-23 BRC e enviado à rede em fevereiro de 2023, descreve sintoma semelhante ao relatado e determina procedimento de software em oficina: rodar um programa no computador da concessionária por cerca de 1h20, aguardar o ciclo e realizar teste em via com velocidade mínima de 40 km/h, sem substituição de peças.
“falha interna”
O boletim classifica a origem do problema como “falha interna” e cobre Kicks de cinco anos-modelo, de 2017 a 2021, produzidos até 1º de fevereiro de 2021. Em perícia nomeada pelo juízo, o engenheiro André Fernandes de Almeida Bezerra apontou que procedimento apenas por software não recompõe desgaste físico nem degradação material, caracterizando mitigação funcional.
“fault masking” (mascaramento de falha)
A juíza identificou a prática como “fault masking” — o alerta some do painel, o componente segue degradado e o motorista passa a trafegar com sensação enganosa de segurança. O perito também registrou falta dos registros que o próprio boletim orienta coletar a cada intervenção.
Outro ponto relevante no processo ocorreu em fevereiro de 2026: enquanto o veículo estava sob responsabilidade da concessionária para preservação até a perícia, a oficina trocou a bateria sem autorização judicial e rompeu três lacres de caixas de fusíveis, apagando a memória volátil da central eletrônica onde estavam os registros da intervenção. A juíza considerou esse episódio grave, por causar o sumiço de prova.
Na vistoria, o perito verificou 101.270 km no odômetro, sinais de oxidação, mofo nos bancos e indicativo de que o carro estava parado por mais de três anos sem revisão, situação que impediu o teste de rodagem por risco de dano ao motor.
A defesa da concessionária afirmou que atua como revendedora e não responde por defeito de fábrica, que o veículo foi consertado e devolvido em funcionamento, e que a garantia havia expirado em 2020. A montadora negou irregularidade, informou que o carro teria rodado mais de 7.300 km após o reparo, atribuiu a falha à falta de manutenção — apontando revisões até 20.000 km e ausência de revisões regulares até os 93.000 km — e ofereceu um Kicks zero-quilômetro à empresa. Afirmou que a oferta para trocar o módulo do ABS foi cortesia comercial, não obrigaçã







