A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai proibir a circulação de veículos de carga com excesso de peso ou de dimensões nos trechos de pista simples das rodovias federais no domingo (4), dia do primeiro turno das eleições, no período das 7h às 18h. A restrição alcança também caminhões e combinações que, mesmo portando Autorização Especial de Trânsito (AET), ultrapassem os limites regulamentares. Em caso de segundo turno, a mesma medida será repetida em 25 de outubro, no mesmo horário.
Veículos afetados
- Largura: veículos que ultrapassem 2,60 m
- Altura: veículos que ultrapassem 4,40 m
- Comprimento: veículos que ultrapassem 19,80 m
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): veículos que ultrapassem 58,5 toneladas
A proibição inclui Combinações de Veículos de Carga (CVC), como bitrens e rodotrens; Combinações de Transporte de Veículos (CTV), conhecidas como cegonhas; e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A PRF reforçou a aplicação da medida nesta terça-feira (29), lembrando que a regra já constava da Portaria DIOP/PRF nº 121, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.
A AET — emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — normalmente autoriza a circulação de veículos que excedem os limites fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Porém, durante a janela definida pela PRF o documento não garante passagem automática: trechos de pista dupla ficam fora da medida e a própria portaria prevê exceções que poderão ser avaliadas pelas equipes de fiscalização.
A corporação informou que a restrição tem como objetivo melhorar a fluidez do trânsito e reforçar a segurança nas estradas diante do aumento esperado no movimento provocado, sobretudo, por eleitores que viajarão para votar. A PRF orienta motoristas e transportadores a verificar com antecedência os horários e trechos sujeitos à restrição e a planejar deslocamentos para evitar atrasos e retenções.
No descumprimento da determinação, aplica-se a infração prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — circulação em locais e horários não permitidos pela autoridade competente. A penalidade é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo autuado também ficará impedido de seguir viagem até o fim do horário de restrição.
Algumas superintendências regionais adotaram medidas complementares. Na Paraíba, por exemplo, a PRF suspendeu escoltas e o deslocamento de cargas superdimensionadas em toda a malha federal do estado entre 2 e 5 de outubro e, em caso de segundo turno, entre 23 e 26 de outubro. A restrição anunciada é independente de outra norma, publicada em 15 de setembro em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita abordagens e bloqueios da PRF nos dias de votação e exige comunicação prévia à Justiça Eleitoral quando houver bloqueios.





