Tema com repercussão geral será julgado a partir de recurso da prefeitura de Porto Alegre contra lei que barrou guardador de veículos. A decisão servirá de orientação para casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se estados e municípios podem proibir a atuação dos guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, nas vias públicas. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2025, e a decisão em relação ao caso de Porto Alegre servirá de orientação para processos semelhantes em todo o país.
Em Porto Alegre, a Lei Complementar 874/2020 proibiu a atividade nas vias públicas. Um guardador obteve na Justiça do estado o direito de continuar trabalhando e a prefeitura recorreu ao Supremo. No centro da disputa está a divisão de competências: a profissão é reconhecida por uma lei federal de 1975, enquanto os municípios alegam autonomia para organizar o uso do espaço urbano, política que impacta diretamente a gestão do estacionamento em vias e áreas centrais.
Para motoristas e operadores de frotas, a decisão terá impacto prático sobre rotinas de estacionamento, fiscalização e segurança viária nas cidades. Se os municípios obtiverem aval do STF para proibir a atividade, prefeituras poderão ampliar medidas administrativas e multas para coibir abordagens em vias públicas; se a Corte restringir essa proibição, normas municipais existentes poderão ficar sujeitas a interpretações diferentes sobre alcance e competência.
Em Belo Horizonte, o debate ganhou dimensão local: em 10 de setembro, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, por 31 votos a sete, o Projeto de Lei 702/2026, do vereador Sargento Jalyson (PL), que prevê multa de R$ 1.000 para quem abordar, constranger ou cobrar do motorista dinheiro para vigiar veículos, reservar vagas ou permitir a permanência de um carro estacionado. A penalidade dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses e será corrigida anualmente pelo IPCA. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, com possibilidade de convênios com órgãos estaduais de segurança.
O texto ainda precisa passar pelas comissões e por uma votação em segundo turno antes de entrar em vigor. A proposta não cria uma proibição inédita: o Código de Posturas da capital, instituído pela Lei 8.616/2003, já disciplina o uso de vias e logradouros públicos, e a própria Câmara afirma que guardadores sem credenciamento atuam de forma irregular. A novidade legislativa é a multa específica e o detalhamento das condutas passíveis de autuação, regra que alcança até lavadores licenciados que passem a reservar vagas ou constranger motoristas.
Do ponto de vista jurídico-criminal, a cobrança feita por um guardador autônomo não constitui, por si só, crime: pode configurar infração administrativa prevista em norma municipal, sujeita a autuação por fiscais de posturas e pela guarda. O cenário muda quando há violência, ameaça ou grave intimidação para forçar o pagamento: nessas situações, a conduta pode ser apurada pela polícia como extorsão ou outro crime, deixando de ser tratada apenas como exercício profissional.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, as normas municipais continuam produzindo efeitos, salvo suspensão judicial específica. Quem for autuado pode contestar a multa na Justiça, mas uma eventual decisão favorável aos guardadores não anulará automaticamente as penalidades já aplicadas: os efeitos dependerão da tese fixada pelo STF e do alcance que a Corte determinar para os casos anteriores.





