Quem votar no 2º turno neste domingo (25) não deve ser parado pela PRF apenas por licenciamento atrasado. A medida segue a Portaria Conjunta nº 4 do TSE e do Ministério da Justiça, aplicada também no 1º turno.
Publicada em 22/10/2026. Quem for votar no segundo turno neste domingo (25) com o licenciamento do carro atrasado não deve ser parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apenas por essa razão. A corporação vai restringir as abordagens por infrações administrativas nas rodovias federais de todo o país durante o dia de votação.
A regra está na Portaria Conjunta nº 4, assinada em setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e já valeu no primeiro turno, em 4 de outubro. Pelo texto, nos dias de votação um carro só pode ser parado para checagem de infrações administrativas quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
O diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, citou como exemplos de infrações que deixarão de gerar retenção no dia da eleição o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo que não comprometam a segurança. Em dias normais, circular com o licenciamento atrasado é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo para o pátio.
A alteração de cor ou de característica do veículo é classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção até a regularização. Mesmo assim, não se trata de anistia: as normas de trânsito continuarão valendo. Segundo Oliveira, infrações que colocam vidas em risco, como excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool, serão autuadas normalmente.
Do ponto de vista operacional, a justificativa para a flexibilização administrativa é a fluidez do tráfego. Um acidente ou retenção decorrente de uma abordagem por documentação pode provocar congestionamento e atrasar não só o eleitor envolvido, mas todos os motoristas que precisarão acessar seções eleitorais na malha rodoviária.
A portaria também determina que bloqueios em rodovias federais sejam comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a flagrantes de crime nem a infrações de segurança no trânsito.
As regras valem para órgãos federais de segurança. Em rodovias estaduais e vias municipais, a fiscalização seguirá a cargo das polícias militares, dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e dos agentes municipais. As diretrizes foram estabelecidas após o segundo turno de 2022, quando operações da PRF impactaram o transporte de eleitores em ônibus, concentradas no Nordeste, mesmo após determinação do TSE para não dificultar o transporte público.





