A 1ª Vara Cível de Mafra (SC) condenou motorista e transportadora por acidente na BR-116 em Planalto (BA), que deixou o caminhoneiro incapaz. A pensão vitalícia foi fixada em 71% do salário mínimo, com cobrança solidária.
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Mafra (SC) determinou que um caminhoneiro que ficou incapacitado para a profissão receberá pensão mensal vitalícia após ter o caminhão atingido por outro veículo que invadiu a pista contrária na BR-116, em Planalto (BA). A condenação atinge tanto o motorista apontado como causador do acidente quanto a transportadora proprietária do caminhão.
Segundo a sentença, os réus respondem solidariamente, o que permite à vítima cobrar o valor integral de qualquer um deles. A pensão foi fixada em 71% do salário mínimo — cerca de R$ 1.150 hoje — e terá contagem retroativa a partir da data do acidente, ocorrido em fevereiro de 2023. Além da pensão, a decisão prevê o pagamento de R$ 40.000 em indenizações, divididos igualmente entre danos morais e danos estéticos pelas cicatrizes e deformidade no braço.
A divulgação da sentença pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ocorreu no último dia 15. Trata-se de decisão de primeira instância, contra a qual cabe recurso. A seguradora que cobre a transportadora ficará responsável pelos pagamentos dentro dos limites da apólice: R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e R$ 300 mil para danos morais.
O laudo da Polícia Rodoviária Federal indicou que o caminhão da empresa invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o veículo da vítima. Em defesa, os réus afirmaram que o caminhoneiro estava parado no acostamento e teria entrado repentinamente na pista enquanto o outro caminhão realizava uma ultrapassagem. A prova técnica e o depoimento de um policial rodoviário federal, entretanto, contrariaram essa versão, e a Justiça não encontrou elementos que comprovassem contribuição da vítima para a colisão.
A perícia judicial estimou redução de 71% a 80% na capacidade laborativa do caminhoneiro e concluiu que ele não poderá retornar à atividade profissional. As lesões envolveram fraturas no braço esquerdo e na patela, que exigiram cirurgias com implantação de placas e parafusos, resultando em limitações de movimento, perda de força, lesão em um nervo do braço e alterações permanentes na marcha. Novas intervenções cirúrgicas podem reduzir a dor, mas não há previsão de recuperação total.
Além das verbas já fixadas, os réus foram obrigados a custear tratamentos futuros relacionados às sequelas, mediante prescrição médica e comprovação de despesas. A condenação reforça a responsabilidade civil por acidentes rodoviários envolvendo veículos de carga e os desdobramentos financeiros para empresas e seguradoras.





