Saiba quais dispositivos são obrigatórios segundo o CTB e como escolher por faixa etária. Veja pontos críticos de fixação e compatibilidade com o carro para evitar riscos.
Escolher a cadeirinha infantil exige mais do que considerar a idade da criança ou o preço do produto. À medida que a criança cresce, as necessidades mudam, e características do próprio veículo influenciam a escolha e a instalação do equipamento. Detalhes como inclinação do assento, posição das fivelas e comprimento do cinto do banco podem comprometer a estabilidade da cadeirinha quando não há compatibilidade entre dispositivo e carro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura sejam transportadas nos bancos traseiros, ressalvadas as exceções regulamentadas. O equipamento adequado a cada fase é definido pela Resolução Contran nº 819/2021, que estabelece o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção conforme idade, altura e peso, respeitados os limites informados pelo fabricante.
Transportar crianças em desacordo com essas normas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a correção da irregularidade.
Categorias de dispositivo
- Bebê-conforto (sentido contrário à marcha): indicado para crianças com até 1 ano ou com até 13 kg.
- Cadeirinha: para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: indicado para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg.
- Cinto de segurança do veículo: para crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m.
As faixas de uso se sobrepõem: uma criança pode enquadrar-se em mais de uma categoria simultaneamente. A escolha deve considerar tanto a regulamentação quanto as orientações e limites do fabricante do dispositivo.
Quando a criança pode ir no banco da frente?
- Veículo com apenas banco dianteiro: admite-se o transporte com o equipamento adequado.
- Lotação do banco traseiro excedida: quando o número de crianças na faixa exigida excede a capacidade do banco traseiro.
- Bancos traseiros com cintos de dois pontos: quando o banco traseiro tem originalmente apenas cintos subabdominais (dois pontos).
- Criança com 1,45 m de altura: se a criança já atingiu essa altura, o transporte no banco dianteiro é permitido com o equipamento adequado.
Se o banco do passageiro possui airbag, as restrições são mais rígidas: para crianças de até 7 anos e meio é proibido usar dispositivo voltado para trás nesse banco, pois a abertura do airbag pode projetar o painel contra a cadeirinha. Salvo instrução contrária do fabricante do veículo, o banco do passageiro deve ficar na posição de recuo máxima. As montadoras também podem estabelecer restrições adicionais, que constam no manual do carro.
Quanto ao transporte em serviços de terceiros: a regulamentação dispensa a exigência de dispositivo de retenção para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte coletivo, táxis, veículos escolares e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Para carros de aplicativo, a dispensa vale apenas durante a prestação do serviço. Sempre que possível, recomenda-se levar uma cadeirinha compatível com a criança e com o veículo.
Na hora da compra, verifique o selo de certificação do Inmetro e a compatibilidade da cadeirinha com o modelo do veículo. Uma cadeirinha que se encaixa bem em um carro pode ficar instável em outro por causa do formato do assento, da inclinação, da posição das fivelas ou do comprimento do cinto.
O sistema ISOFIX prende o dispositivo a pontos de ancoragem da estrutura do veículo e facilita a fixação quando carro e cadeirinha são compatíveis. Na fixação pelo cinto de três pontos, o essencial é passar o cinto pelos guias indicados pelo fabricante e deixá-lo bem tensionado.
Antes de instalar, leia o manual do dispositivo e o manual do veículo. Eles indicam os bancos compatíveis, o tipo de cinto exigido e eventuais restrições aplicáveis ao modelo. Seguir essas orientações é determinante para garantir a eficácia do sistema de retenção e a segurança da criança durante os deslocamentos.






