Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) nova resolução que elimina a obrigatoriedade de frequentar autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Principais mudanças
A medida também altera etapas do processo de formação de condutores:
- redução da carga mínima de aulas práticas e teóricas;
- criação do instrutor autônomo;
- extinção do prazo de validade do processo para a primeira habilitação.
Apesar das alterações, continuam obrigatórios os exames teórico e prático, além do exame toxicológico para candidatos às categorias C, D e E.
Aulas teóricas
Deixa de existir uma carga horária pré-definida. O conteúdo seguirá diretrizes do Contran, mas as aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato poderá estudar em:
- autoescolas;
- entidades de ensino a distância;
- escolas públicas de trânsito;
- instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
A carga mínima cai de 20 para 2 horas. O aprendiz poderá utilizar veículo próprio, desde que o carro atenda às exigências de segurança e haja acompanhamento de instrutor autorizado. O mesmo veículo poderá ser usado na prova prática.
Instrutor autônomo
Profissionais já cadastrados serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar pelo modelo autônomo. Novos instrutores terão curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Requisitos:
- idade mínima de 21 anos;
- CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
- ensino médio completo;
- ausência de infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores;
- autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Provas obrigatórias
Exame teórico
- duração mínima de uma hora;
- questões de múltipla escolha;
- aproveitamento mínimo de 20 acertos;
- retentativas ilimitadas.
Exame prático
- trajeto definido previamente;
- avaliação por comissão de três membros;
- possibilidade de usar veículo próprio;
- retentativas ilimitadas, com segunda tentativa sem custo extra.
Prazo de validade
O processo de habilitação passa a não ter prazo determinado para conclusão; antes, expirava em 12 meses.
Categorias C, D e E
Serviços para motoristas de caminhão, ônibus e carretas poderão ser realizados em autoescolas ou por outras entidades, com procedimentos simplificados.
Motivação
Segundo o Ministério dos Transportes, a iniciativa busca reduzir custos e burocracia. Pesquisa encomendada pela pasta em abril apontou o valor do processo como principal impedimento para um terço dos brasileiros obter a CNH. Atualmente, 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no país.
As novas regras pretendem aumentar o número de condutores regularmente habilitados.
Com informações de G1





