A medida provisória que alterou o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de dezembro de 2025, abriu caminho para que candidatos já matriculados em autoescolas solicitem a devolução de valores referentes a aulas ainda não ministradas.
Pedido de devolução
Advogados especializados em direito do consumidor ouvidos pelo g1 afirmam que o reembolso é legalmente possível, mas com limitações:
• A autoescola pode negar a restituição das aulas já concluídas, tanto teóricas quanto práticas.
• O valor das aulas que ainda não ocorreram deve ser devolvido ao aluno, caso solicitado.
• Se houver recusa da empresa em reembolsar as aulas não realizadas, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário.
“Trata-se de um fator externo que devolve o contrato ao status inicial. A autoescola deve restituir as quantias pagas por aulas não ministradas”, afirmou o professor de Direito do Consumidor da FMU Riccardo Marcori Varalli.
A advogada Flávia Artilheiro observou que o aluno pode, se desejar, aproveitar as aulas teóricas já feitas, mas não terá reembolso por serviços prestados. A professora universitária Daiane Muniz acrescentou que, diante de negativa de devolução, “o aluno/consumidor pode procurar auxílio do Procon e até mesmo do Judiciário”.
Principais mudanças no processo de habilitação
A medida provisória instituiu a “CNH do Brasil” com o objetivo de modernizar e reduzir custos. Entre os pontos mais relevantes estão:
• Fim da obrigatoriedade de frequentar aulas teóricas em autoescola; o conteúdo passa a ficar disponível gratuitamente em aplicativo do governo.
• Carga mínima de aulas práticas reduzida de 20 para 2 horas.
• Possibilidade de usar veículo próprio e instrutor autônomo credenciado pelo Detran.
• Segundo teste prático gratuito em caso de reprovação na primeira tentativa.
• Eliminação do prazo de um ano para concluir o processo de habilitação.
• Renovação automática e gratuita da CNH para condutores sem infrações nos últimos 12 meses que estejam no Registro Nacional Positivo de Condutores.
O Ministério dos Transportes estima que as novas regras possam reduzir em até 80% o custo total para obtenção da habilitação.
Com informações de g1





