O governo do estado de São Paulo divulgou, em janeiro, a tabela com os modelos de veículos que pagarão os maiores e os menores valores de IPVA em 2026. O calendário segue o número final da placa e permite pagamento à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes.
Maiores valores do IPVA
No topo da lista, figura a Ferrari Daytona SP3. Fabricado em 2023, o único exemplar registrado em São Paulo possui valor venal de R$ 18,2 milhões, resultando em R$ 731,6 mil de imposto. O modelo faz parte da série “Icona”, com produção limitada a 599 unidades no mundo.
Em seguida, aparece o SUV Rolls-Royce Cullinan Black, também de 2023 e único registrado no estado, com valor venal de R$ 7,6 milhões e imposto de R$ 304 mil. Entre as motocicletas, a Ducati Panigale V4 R, de 240 cavalos e avaliada em R$ 532 mil, terá de pagar R$ 10,6 mil.
Menores valores do IPVA
Na outra ponta da tabela, o triciclo Muller TR 18, ano 2006, registrou valor venal de apenas R$ 1 mil e cobrará IPVA de R$ 20. Existem quatro unidades semelhantes no estado. Entre os automóveis, o jipe Engecart/Nativo Off Road, fabricado em 2009, possui valor base de R$ 5.429, resultando em imposto de R$ 217,16.
Calendário e formas de pagamento
O vencimento da cota única ou da primeira parcela com desconto de 3% ocorre em janeiro, conforme o final da placa:
1: 12/01
2: 13/01
3: 14/01
4: 15/01
5: 16/01
6: 19/01
7: 20/01
8: 21/01
9: 22/01
0: 23/01
Pagamentos a partir de fevereiro devem ser feitos em parcela única, sem desconto. O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total alcance pelo menos 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (R$ 38,42 em 2026).
Alíquotas e consulta de valores
As alíquotas mantêm-se inalteradas em relação a 2025: 4% para carro de passeio; 2% para motocicletas, caminhonetes de cabine simples e ônibus; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras. O valor venal serve de base para o cálculo e pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP. Já o valor do IPVA está disponível no internet banking, em terminais eletrônicos ou diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
Penalidades por atraso
O não pagamento até o vencimento acarreta multa de 0,33% por dia, além de juros de mora pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa sobe para 20% do valor. Débitos não quitados podem ser inscritos na Dívida Ativa, e o proprietário tem restrições de crédito e pode ter o nome incluído no Cadin Estadual.
Os detalhes sobre prazos, descontos e alíquotas estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Com informações de G1





