Transmissão: Globo
Desde março, quando novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passaram a ser aplicadas, agentes de trânsito de todo o país intensificaram a fiscalização de veículos como ciclomotores. O caso de um acidente no Rio de Janeiro que resultou na morte de uma mãe e de seu filho reacendeu dúvidas sobre as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos e sobre as regras que se aplicam a cada categoria.
Definições técnicas
O Contran classifica como autopropelido o equipamento com uma ou mais rodas que pode ter sistema automático de equilíbrio, equipado com motor de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Já a bicicleta elétrica é entendida como veículo de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar de até 1 kW. Nesse caso, o motor só pode atuar enquanto o usuário pedala, não é permitido o uso de acelerador e a assistência não deve elevar a propulsão acima de 32 km/h.
O ciclomotor, por sua vez, é definido como veículo de duas ou três rodas com motor de potência máxima de 4 kW, velocidade de fabricação de até 50 km/h e com acionamento por acelerador.
Onde cada veículo pode circular
Conforme a resolução do Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos têm autorização para trafegar em calçadas e ciclovias, observados os limites de velocidade fixados pelas prefeituras municipais. Em contraste, os ciclomotores só podem circular em vias públicas de rolamento normal, sendo obrigatória a placa e o licenciamento do veículo; o condutor também precisa apresentar habilitação específica.
Penalidades aplicáveis a ciclomotores
A norma estabelece infrações e penalidades para ciclomotores que descumprirem regras. Entre as situações previstas estão:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo não registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da habilitação;
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O conjunto de definições e regras tem como objetivo delimitar responsabilidades e locais de circulação para cada tipo de veículo, porém a diferenciação entre as categorias continua sendo motivo de dúvidas entre usuários e autoridades.
Com informações de G1





