Uma mensagem que circula em aplicativos de conversa e redes sociais afirmando que entraram em vigor “novas multas” com base na Resolução Contran nº 333/2016 é falsa. Leitores encaminharam o conteúdo ao serviço de checagem pelo WhatsApp do Fato ou Fake (+55 (21) 97305-9827). A peça viral traz uma lista de infrações e valores reajustados, além de alegar mudança nas regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto compartilhado não indica data e insiste que as novas normas passaram a valer “a partir de hoje”. Entre as alegações estão multas e valores para itens como películas escuras, farol queimado, pneus em mau estado, som alto, uso de celular ao dirigir, e até uma suposta infração por “insultos entre motoristas”. Também há a afirmação de que a CNH seria automaticamente cancelada se não for renovada no prazo de 30 dias após o vencimento e que haveria cobrança de cerca de R$ 1.200 para renovar o documento.
O Ministério dos Transportes, pasta vinculada ao Contran e à Senatran, informou ao Fato ou Fake que não existe qualquer resolução com o conteúdo divulgado na mensagem. A assessoria declarou que “não existe a Resolução Contran nº 333/2016 com o conteúdo mencionado” e que as informações sobre criação de infrações e alteração de valores são falsas. O ministério também esclareceu que não houve mudança nas regras de renovação da CNH; dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias constitui infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O Fato ou Fake lembra que uma mensagem com as mesmas alegações já havia sido desmentida em agosto de 2018. Além disso, os valores apresentados na corrente estão incorretos e, em sua maioria, superiores aos valores oficiais vigentes.
Segundo o texto verificado, os valores oficiais atualmente em vigor são: infração gravíssima — R$ 293,47; infração grave — R$ 195,23; infração média — R$ 130,16; e infração leve — R$ 88,38 (informação apresentada na checagem).
O levantamento feito pela equipe de checagem confrontou as multas mencionadas na mensagem com o Código de Trânsito Brasileiro e com informações do Senatran. Entre as correspondências corretas estão: películas escuras — infração grave (R$ 195,23, art. 230, XVI); farol ou lanterna queimada — infração média (R$ 130,16, art. 230, XXII); dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias — infração gravíssima (R$ 293,47, art. 162); uso de celular segurando o aparelho — infração gravíssima (R$ 293,47, art. 252, parágrafo único); avançar sinal vermelho — infração gravíssima (R$ 293,47, art. 208); ultrapassagem em local proibido com fator multiplicador 5 — R$ 1.467,35 (art. 202).
Outras penalidades citadas na mensagem não constam com os valores informados ou não têm previsão específica no CTB, como a suposta multa por “insultos entre motoristas”.
A recomendação é desconfiar de mensagens que anunciam mudanças legais sem fonte oficial e verificar informações junto aos canais do Contran, Senatran ou do próprio Ministério dos Transportes.
Com informações de G1





