Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para faróis de LED no Brasil. A proposta prevê critérios rigorosos de certificação para permitir a substituição.
A instalação de faróis de LED em veículos que saíram de fábrica com lâmpadas halógenas permanece proibida pela legislação brasileira de trânsito. Esta restrição, em vigor desde 2021 por meio da Resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), impede qualquer alteração na tecnologia original do sistema de iluminação dos veículos.
No entanto, um novo projeto de lei recentemente aprovado na Câmara dos Deputados busca reverter esse cenário, propondo a liberação do equipamento sob critérios rigorosos de certificação.
A justificativa para a proibição atual se baseia no projeto óptico de cada automóvel. Um refletor projetado para uma lâmpada halógena dissipa a luz de maneira específica. Quando uma lâmpada de LED é instalada no mesmo compartimento, o foco original se perde, resultando frequentemente em ofuscamento para os motoristas que trafegam no sentido oposto, o que compromete a segurança viária.
“A lâmpada de mesma potência, mas que emite luz em temperatura diferente, pode afetar as especificações técnicas quanto à colorimetria. Neste caso, há o entendimento de que essa lâmpada é de tecnologia que não a original do fabricante”, afirmou o Ministério das Cidades.
Além disso, a norma proíbe a substituição de lâmpadas do sistema de sinalização por outras de potência ou tecnologia diferentes das originais. Isso significa que nem mesmo a luz de placa pode receber um componente de LED se o veículo tiver saído da linha de montagem com lâmpada convencional.
Recentemente, a resolução também estabeleceu regras para novas tecnologias automotivas, como faróis direcionais e sistemas de ajuste automático dos faróis. A mesma norma que proibiu a instalação de faróis de LED também introduziu a obrigatoriedade das luzes de circulação diurna (DRL), que passaram a ser exigidas para todos os veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2023.
O Projeto de Lei 1108/25, que visa a inclusão da permissão de troca diretamente no Código de Trânsito Brasileiro, representa uma tentativa de modernizar a legislação. O texto substitutivo foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e argumenta sobre a melhoria da eficiência energética e da durabilidade das peças.
Entretanto, para evitar ofuscamento desordenado nas ruas, a proposta exige que as lâmpadas possuam certificação atestada pelo Inmetro, e que a instalação e a regulagem do foco sigam padrões de segurança que ainda serão estabelecidos pelo Contran.









