A Resolução 1.030/2026 libera filmes e vídeos para o passageiro do banco dianteiro em movimento, desde que o motorista não possa ver as imagens. A mudança atualiza a norma sem reduzir a responsabilidade do condutor.
A Resolução nº 1.030/2026 do Contran atualizou as regras para o uso de telas digitais nos veículos no Brasil, liberando a exibição de conteúdos de entretenimento para o passageiro do banco dianteiro com o carro em movimento, desde que o motorista não consiga visualizar as imagens. A mudança visa adaptar a norma às soluções tecnológicas atuais sem alterar as responsabilidades do condutor quanto à segurança viária.
O que muda na prática
- Liberação para passageiros: o ocupante do banco dianteiro pode assistir a filmes, séries ou vídeos durante o trajeto.
- Bloqueio de ângulo cego: a permissão exige que a tela possua tecnologia integrada capaz de ocultar a imagem para o condutor, independentemente do ajuste de altura ou distância do banco do motorista.
- Telas do condutor: telas visíveis ao motorista continuam proibidas de exibir entretenimento com o veículo em trânsito, devendo alternar automaticamente para funções de navegação GPS ou assistência à condução.
- Passageiros traseiros: telas voltadas exclusivamente para os bancos de trás seguem permitidas sem alterações.
A medida altera a antiga Resolução 242/2007 para se adequar aos carros modernos equipados com passenger displays e centrais multimídia com tecnologia de bloqueio visual. A redação da nova norma considera as tecnologias de filtragem óptica e bloqueio de imagem que impedem a visualização pelo condutor, mantendo a vedação a qualquer conteúdo de entretenimento que possa ser visualizado pelo motorista enquanto o veículo estiver em trânsito.
A atualização não libera o motorista para assistir a conteúdos multimídia enquanto dirige. A legislação mantém a premissa de que qualquer elemento capaz de dispersar a atenção cognitiva ou visual de quem conduz representa risco direto à segurança viária. Assim, as obrigações de segurança do condutor permanecem vigentes e as infrações por manuseio de celular e distrações ao volante seguem inalteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o texto da resolução, a norma resolve um impasse com a indústria automotiva: veículos de categorias superiores já saem de fábrica com filtros ópticos de privacidade nas telas do painel (privacy glass). A regra de 2007 previa apenas o desligamento total do painel dianteiro em movimento; a regra atual acompanha a inovação tecnológica sem flexibilizar as obrigações de segurança do condutor.
Do ponto de vista técnico e de projeto de interiores, a nova redação coloca como requisito a presença de soluções que garantam o bloqueio visual do condutor independentemente das variações ergonômicas do posto de pilotagem, como ajuste de banco ou coluna de direção. Fabricantes e fornecedores de sistemas multimídia terão que demonstrar conformidade das tecnologias de bloqueio visual para enquadramento nas condições previstas pela Resolução nº 1.030/2026.
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