Desde maio de 2026, candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carros e motos são obrigados a realizar um exame toxicológico, que deve apresentar resultado negativo. Recentemente, um episódio em Sapé, na Paraíba, levantou preocupações sobre a fiscalização e o cumprimento adequado dos protocolos de coleta. A candidata Ana Karolina denunciou ter tido parte do cabelo raspada de maneira inadequada durante o procedimento.
O caso gerou grande repercussão nas redes sociais, onde Ana Karolina apresentou vídeos e fotos evidenciando a falha no cabelo, além de relatar erros no manuseio do material por parte da profissional responsável. A situação levantou questões sobre o funcionamento do exame, o processo de coleta e a quantidade de cabelo necessária para a realização do teste.
O exame toxicológico, que anteriormente era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, agora é exigido também para quem deseja obter a habilitação nas categorias A, B e AB, conforme a nova determinação da Lei nº 15.153/2025. Essa mudança visa garantir que nenhum condutor com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas seja registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
O procedimento para a realização do teste deve ser validado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada estado e é regido por regras rigorosas de segurança e coleta. A coleta deve ser feita obrigatoriamente em laboratórios credenciados pela Senatran, sendo proibidos atendimentos domiciliares ou em unidades móveis não autorizadas.
A amostra para o exame deve ser composta por uma pequena mecha de cabelo. Caso o candidato não tenha comprimento capilar suficiente, pode-se utilizar pelos corporais ou, em último caso, as unhas, caso haja comprovação de alopécia universal. A coleta deve garantir uma amostra que seja mais do que suficiente para a realização do exame.
Normalmente, o laboratório tem até 15 dias para inserir o laudo técnico no sistema Renach, e o exame possui validade de 90 dias após a emissão. O teste analisa depósitos de substâncias psicoativas na queratina presente em amostras de cabelo, pelos e unhas.
De acordo com Andressa Benedetti Martins, coordenadora de laboratório da Toxicologia Pardini, a coleta do cabelo é indolor e não invasiva. Para a realização do exame, a amostra deve ser coletada preferencialmente dos cabelos da cabeça, com um tamanho mínimo de 3 cm, o que corresponde a aproximadamente 90 dias de detecção. Os laboratórios exigem uma quantidade equivalente à espessura de uma caneta para garantir a reprodutibilidade dos resultados.
Os cabelos devem ser extraídos rente à raiz, pois o comprimento está diretamente relacionado à janela de detecção. Em caso de pelos corporais, a janela de detecção é estendida para 180 dias, dado o seu ciclo de crescimento diferente. A coleta de amostras deve seguir critérios específicos para garantir a validade do exame.





