A Corte Constitucional Federal da Alemanha, sediada em Karlsruhe, rejeitou nesta segunda-feira (23) um pedido da organização não governamental Deutsche Umwelthilfe (DUH) para proibir, a partir de 2030, a comercialização de veículos com motor a combustão fabricados pela BMW e pela Mercedes-Benz. A decisão confirma entendimentos anteriores de instâncias inferiores que já haviam dado ganho de causa às montadoras.
A ação foi protocolada pela ONG em 2021. No processo, a DUH reivindicava que as duas empresas assumissem um compromisso legal de encerrar totalmente a produção de automóveis movidos a gasolina ou a diesel até o fim da década. Além disso, requisitava que as fábricas limitassem suas emissões de dióxido de carbono a uma “fatia justa”, calculada pela própria entidade com base em projeções científicas sobre o aquecimento global.
Segundo a DUH, existiria um “orçamento de carbono” específico para cada companhia, que estaria sendo ultrapassado por BMW e Mercedes. A organização utilizou dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) para estimar quanto CO₂ ainda poderia ser lançado na atmosfera sem que a temperatura média do planeta supere 1,7 °C. De acordo com seus cálculos, as metas ambientais assumidas pelas montadoras não seriam suficientes para cumprir esse limite.
Os juízes alemães, porém, reiteraram a falta de base legal para um teto individual de emissões. O tribunal destacou que não existe, na legislação nacional ou europeia, uma cota específica de carbono atribuída a cada fabricante de automóveis. Dessa forma, entendeu que não caberia impor restrições adicionais além das normas já vigentes para toda a indústria.
Em nota enviada à agência Reuters, um porta-voz da BMW avaliou que a sentença garante segurança jurídica às empresas que operam no país. Já a Daimler, controladora da marca Mercedes-Benz, havia afirmado durante a tramitação do processo que não via fundamento técnico ou jurídico nos argumentos apresentados pelos ambientalistas.
Com a decisão desta segunda-feira, os planos atuais das duas montadoras permanecem inalterados. Ambas continuam livres para definir seus cronogramas de transição para veículos elétricos, sem a obrigação de descontinuar totalmente os motores a combustão em 2030. A DUH ainda pode recorrer a organismos internacionais, mas, no âmbito da justiça alemã, o caso foi encerrado.
Com informações de G1





