Uso de fones para música, GPS ou chamadas enquanto dirige é infração prevista no Art. 252 do CTB. Condutores que desrespeitarem estão sujeitos a multa e à perda de pontos na CNH.
Muitos motoristas e motociclistas incorporam o uso de fones de ouvido ao cotidiano — seja para ouvir música, seguir instruções de GPS ou atender chamadas. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê proibição específica para esse tipo de dispositivo durante a condução, com penalidades definidas para quem desrespeitar a regra.
Art. 252 – Dirigir o veículo: VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular
A desobediência à disposição do CTB gera penalidades que estão especificadas de forma objetiva. A infração aplica-se a qualquer tipo de condutor — automóveis, motocicletas e demais veículos automotores — com o objetivo de preservar a percepção auditiva do ambiente, essencial para identificar buzinas, sirenes e outros sinais sonoros de alerta no trânsito.
- Classificação: infração de natureza média
- Penalidade: multa no valor de R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos registrados na CNH do condutor
No caso dos motociclistas, a restrição ganha contornos ainda mais relevantes. O condutor de motocicleta está exposto aos impactos do tráfego e depende da integração de todos os sentidos para ampliar a margem de reação. Sons como a frenagem de um caminhão, o ruído de um motor adjacente ou alterações mecânicas do próprio veículo funcionam como alertas que ajudam a evitar acidentes. O uso de áudio em volume elevado ou conversas que distraiam reduzem o tempo de reação diante de situações imprevistas.
Uma das principais dúvidas práticas envolve os intercomunicadores Bluetooth e os sistemas de áudio embutidos em capacetes. O texto do CTB veda explicitamente o uso de “fones nos ouvidos”, sem mencionar dispositivos instalados na carcaça do capacete, que não se inserem no canal auditivo como fones intra-auriculares.
A interpretação frequentemente adotada é de que intercomunicadores não configuram a infração literal prevista pelo CTB, já que o som não é necessariamente direcionado ao canal auditivo do condutor. Contudo, na ausência de regulamentação específica para equipamentos integrados, a aplicação da penalidade pode variar conforme o entendimento da autoridade de fiscalização no momento da abordagem ou o posicionamento dos departamentos de trânsito estaduais. Para reduzir riscos administrativos e de segurança, recomenda-se optar por capacetes que já venham de fábrica com tecnologia certificada.
Dicas para pilotar com segurança e evitar penalidades
- Programe o GPS antes de sair: defina a rota com a moto parada e estacionada, evitando ajustes em movimento.
- Não atenda chamadas em movimento: se a ligação for urgente, procure um local permitido e seguro para parar.
- Mantenha o volume baixo: se utilizar sistemas embutidos, garanta que o som ambiente permaneça audível.
- Mantenha o foco total na via: evite qualquer elemento capaz de dispersar a atenção durante o trajeto.
Essas medidas conciliam conformidade legal e redução de risco operacional no trânsito. A adoção de equipamentos certificados e a atenção às regras do CTB são práticas que contribuem tanto para a segurança individual do condutor quanto para a segurança coletiva nas vias.





