Projeto de Lei 2.618/2026 prevê autorização para substituir lâmpadas originais por LEDs, desde que cumpram critérios técnicos, regulagem e certificação. Tramita na Câmara e busca dar segurança jurídica aos motoristas.
Motoristas que desejam substituir o sistema de iluminação original de seus veículos por tecnologia LED poderão contar com respaldo legal caso o Projeto de Lei 2.618/2026 avance no Congresso. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar a troca das lâmpadas originais por LED, desde que atendidos critérios técnicos de segurança, regulagem e certificação.
A proposta, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), busca padronizar regras em âmbito nacional e eliminar a insegurança jurídica que afeta condutores que optam pela modernização do sistema óptico do automóvel. No momento, a matéria aguarda despacho da Presidência da Casa para dar início à análise pelas comissões temáticas.
O que muda com o PL 2.618/2026
O projeto altera o artigo 98 do CTB e insere novo dispositivo para permitir expressamente a instalação de iluminação LED em carros, motos, motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e demais veículos terrestres. A autorização, porém, não será automática: a regularização dependerá do cumprimento de diretrizes técnicas a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Exigências previstas
- Certificação: uso exclusivo de componentes homologados pelos órgãos competentes;
- Parâmetros de iluminação: respeito aos limites de intensidade, cor (branca ou amarela), foco, alcance e distribuição do facho luminoso;
- Prevenção de ofuscamento: regulagem obrigatória para evitar o cegamento momentâneo de outros motoristas e pedestres;
- Integridade do veículo: preservação da segurança elétrica, estrutural e funcional;
- Vistoria: aprovação em inspeção técnica caso exigido pelas normas regulamentares.
Adaptações inseguras e proibidas
Apesar da flexibilização proposta, o texto mantém foco na segurança viária e veda modificações improvisadas ou de baixa qualidade. Permanecerão proibidos sistemas de LED que:
- Causem ofuscamento excessivo: comprometendo a visão de outros usuários da via;
- Altere cores regulamentares: modificação das cores das lanternas e sinalizadores;
- Utilizem componentes sem certificação: lâmpadas adulteradas ou incompatíveis com o farol original do veículo;
- Ponham em risco a segurança do trânsito: qualquer alteração que comprometa a integridade elétrica, estrutural ou funcional do veículo.
Suspensão de multas no período de transição
O projeto prevê que, no intervalo entre eventual sanção da lei e a publicação das normas definitivas pelo Contran, ficará proibida a aplicação de penalidades motivadas exclusivamente pela troca da iluminação por LED, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente, emita luz na cor permitida (branca ou amarela), não cause ofuscamento e não ofereça risco viário. A orientação é que a fiscalização concentre-se em instalações perigosas e irregulares.
Tramitação e próximos passos
Se o PL 2.618/2026 for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, o Contran terá o prazo de até 180 dias para regulamentar as exigências técnicas e estabelecer um procedimento simplificado e uniforme em todo o país para a regularização no documento do veículo. Enquanto o projeto aguarda o despacho inicial na Câmara, as regras atuais do Contran permanecem vigentes.





