O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e demais veículos autopropelidos terão de cumprir novas exigências de segurança e documentação em todo o país.
Principais mudanças
O maior impacto recai sobre os ciclomotores, que precisarão atender às seguintes obrigações:
- Portar CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Registro, licenciamento e placa.
Cada estado poderá estabelecer regras complementares, como a cobrança de IPVA — já prevista, por exemplo, no Rio de Janeiro.
Como cada veículo fica enquadrado
A resolução publicada em junho de 2023 definiu as características de quatro grupos:
- Bicicleta – veículo de propulsão humana com duas rodas.
- Bicicleta elétrica – duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW que só funciona quando o condutor pedala, sem acelerador e velocidade máxima de 32 km/h.
- Ciclomotor – duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.
- Autopropelido – equipamento de uma ou mais rodas, largura máxima de 70 cm, entre-eixos de até 130 cm, motor de até 1 kW e velocidade limite de 32 km/h.
Exceções
Ficam dispensados das novas normas:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Modelos destinados a competições;
- Equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e penalidades para ciclomotores
A resolução estabelece autuações específicas. Entre elas:
- Circulação em área proibida: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
- Trânsito em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e sete pontos;
- Condução sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos;
- Veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos;
- Ausência de capacete para condutor ou passageiro: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos e suspensão do direito de dirigir;
- Tráfego em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa apropriada: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos.
As novas regras passam a ser fiscalizadas em todo o território nacional no primeiro dia de 2026.
Com informações de g1.globo.com





