Em 3 de agosto de 2026, o STF decidiu que pessoas com deficiência mental leve e autismo nível 1 terão alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos. A Corte declarou inconstitucional regra que restringia o benefício.
No dia 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista de nível 1 poderão adquirir veículos com benefícios fiscais. Esta medida se refere à aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata sobre a Reforma Tributária.
A decisão foi tomada após o STF considerar inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária, que limitava o benefício a casos mais graves. Os ministros argumentaram que a Constituição Federal não faz distinção entre os beneficiários com base na intensidade ou classificação da deficiência.
Antes do julgamento, os artigos da lei foram questionados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que defenderam uma interpretação mais inclusiva das normas.
“A Constituição não faz diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, afirmou o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a legislação em questão ultrapassou os limites do que poderia ser estabelecido, criando restrições não previstas no texto constitucional.
A decisão do STF foi unânime e resultou na anulação de expressões que condicionavam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda” para a deficiência mental, e “de nível moderado ou grave” para o transtorno do espectro autista. A nova regra permitirá que pessoas com esses diagnósticos adquiram veículos sem a incidência dos impostos mencionados, começando a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atualmente, o benefício se aplica ao ICMS e ao IPI, onde o beneficiário recebe um redutor. Com a implementação do IBS e da CBS, a isenção será ampliada. Segundo o especialista Felipe Azevedo Maia, da AZM Advogados Associados, não haverá impactos significativos para o governo ou para as montadoras, uma vez que o número de pessoas que poderão usufruir desses benefícios é relativamente pequeno. Estima-se que a decisão do STF beneficie cerca de 12.689 pessoas que têm autismo grau 1, conforme dados do Mapa Autismo Brasil.







