A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que institui regras para a venda e utilização de óculos inteligentes com inteligência artificial, autorizando seu uso ao volante em condições específicas. De acordo com o texto aprovado, o motorista poderá utilizar o dispositivo somente em um “modo de direção”, restrito a funcionalidades como navegação, assistência à condução e tecnologia assistiva.
O projeto de lei, conhecido como PL 19/2026, foi apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e recebeu emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão final do projeto alterou a proposta inicial, que previa uma proibição total do uso desses óculos durante a condução.
No texto original, o uso de óculos de inteligência artificial enquanto dirigia seria completamente vedado, com a inclusão de artigos específicos no Código de Trânsito (252-A a 252-C). Motoristas flagrados utilizando tais dispositivos teriam seus veículos retidos até a regularização da infração, além de enfrentarem multas multiplicadas por cinco e, em caso de reincidência em um período de 12 meses, risco de cassação da habilitação. A emenda proposta por Abramo suavizou essas penalidades, modificando a abordagem para vetar apenas a obstrução do campo de visão.
“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução — notadamente a obstrução do campo de visão do condutor — e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”
Na prática, a emenda inclui no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proibição do uso de qualquer dispositivo vestível ou portátil que impeça, total ou parcialmente, a visão do motorista em relação à via. Essa restrição se aplica tanto a tecnologias atuais quanto futuras.
Contudo, a proibição não é absoluta. Dispositivos de navegação, assistência à condução e tecnologia assistiva, que possuem grande relevância para pessoas com deficiência, estarão liberados, desde que operem no mencionado modo de direção e não apresentem conteúdos não relacionados à condução, mantendo a percepção do trânsito intacta. A regulamentação sobre esses dispositivos ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além das normas para o trânsito, o projeto também aborda questões de privacidade. Os fabricantes de óculos inteligentes deverão sinalizar de forma visível quando a gravação de áudio ou vídeo estiver em andamento, além de bloquear por padrão o reconhecimento facial de terceiros. Será necessário realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados antes da comercialização dos produtos, sob a supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O uso dos óculos ficará vedado em ambientes onde há expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos, além de concursos públicos e provas. O texto ainda adiciona novos crimes ao Código Penal, prevendo penas de reclusão de dois a quatro anos para quem utilizar a tecnologia para facilitar delitos ou realizar vigilância ilegal, com penas mais severas se as vítimas forem crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Esses pontos relacionados à proteção de dados e ao âmbito penal não foram analisados pela CVT e serão discutidos pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça antes que o projeto siga para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovada, os fabricantes terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas regras.






