Infrações de trânsito são um tema recorrente entre os motoristas, e algumas delas podem surpreender pela simplicidade de suas causas. Entre as mais conhecidas estão a velocidade acima do permitido, o estacionamento em locais irregulares e o avanço de sinal. No entanto, existem várias ações aparentemente inofensivas que podem resultar em multas e notificações. Para regularizar a fiscalização, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) utiliza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que padroniza a abordagem dos agentes em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O MBFT reúne comportamentos que podem somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que poderiam ser facilmente evitados, visando garantir que pequenas falhas não se transformem em acidentes. Um dos pontos destacados é a atenção dividida ao volante. Muitos motoristas acabam transformando a cabine do carro em um espaço de trabalho ou até de convívio social, o que pode levar à distração.
“Qualquer desvio de olhar injustificável configura violação do Artigo 169 do CTB, uma infração leve que adiciona 3 pontos na CNH”, explica o manual.
Além disso, a infração mais conhecida relacionada à distração é o uso do celular enquanto dirige. Essa ação, que também se aplica mesmo quando o veículo está parado em um semáforo, é classificada como infração gravíssima, conforme o Artigo 252 do CTB, resultando em 7 pontos na CNH. O documento justifica essa rigorosidade pela perda de visão periférica e aumento no tempo de reação do condutor.
Outra infração que tem ganho atenção é a de comer, beber ou fumar enquanto dirige. Essas ações retiram uma das mãos do volante, configurando uma infração média, que gera 4 pontos na CNH. O manual enfatiza que o motorista deve ter ambas as mãos livres para manter o controle do veículo, já que até mesmo o ato de segurar um copo de café pode limitar a agilidade necessária em momentos críticos.
O uso das luzes do veículo também merece atenção. Parar para embarque ou desembarque à noite sem deixar as luzes acesas é uma infração média, conforme o Artigo 250 do CTB, que pode levar a 4 pontos na CNH. É fundamental que os motoristas mantenham as luzes de posição acesas, já que a carroceria apagada aumenta o risco de colisões.
Ademais, o descumprimento das regras de iluminação durante a noite, como manter o farol baixo aceso, também configura infração média. O motorista flagrado sem as luzes ligadas pode enfrentar multas de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Por outro lado, em situações de luz do dia e em vias urbanas, a legislação não exige o uso de faróis, exceto em condições específicas como neblina ou chuvas.
Por último, o respeito aos pedestres é essencial. Acelerar o veículo ao ver um pedestre na faixa configura infração gravíssima, com a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Além disso, transportar crianças de maneira inadequada pode resultar em penalidades severas, conforme o Artigo 168 do CTB.










