A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou ter autuado motoristas por trafegar com para-brisa quebrado em consequência do granizo que atingiu Biguaçu, na Grande Florianópolis, no sábado (29). A informação de que condutores teriam sido multados ganhou repercussão nas redes sociais após ser divulgada por um deputado estadual, sendo replicada por páginas e sites locais.
Em nota divulgada no domingo (30), a PRF informou que a fiscalização realizada no km 193 da BR-101 não registrou nenhuma multa relacionada a para-brisas danificados. A corporação explicou que a operação tinha como foco a fiscalização de embriaguez ao volante e havia começado cerca de 15 minutos antes da chegada do parlamentar ao local.
Até o momento em que a PRF avaliou a situação, foram constatadas apenas duas infrações: um motorista dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outro sem cinto de segurança. Diante da dimensão dos danos provocados pelo temporal e da operação montada pela Defesa Civil, a PRF decidiu suspender a fiscalização e passou a auxiliar no atendimento à população, inclusive na distribuição de lonas.
O episódio ganhou força depois da publicação de um vídeo mostrando a blitz. O parlamentar afirmou que três pessoas que buscavam ajuda da Defesa Civil relataram ter sido multadas após trafegarem com os para-brisas quebrados pelo granizo. Nos registros públicos disponíveis, porém, o parlamentar não aparece presenciando autuações desse tipo, e a sua afirmação se fundamentou nos relatos que disse ter recebido.
“melhor”
As imagens da blitz, somadas aos estragos visíveis nas partes urbanas e rodoviárias, contribuíram para a ampla circulação da informação. Ao mesmo tempo, órgãos meteorológicos e de defesa civil confirmaram a ocorrência do granizo. A Epagri/Ciram registrou tempestades severas na região, com pedras de granizo de grande tamanho. A Defesa Civil de Santa Catarina informou que mais de mil residências foram atingidas e que cinco municípios decretaram situação de emergência.
Do ponto de vista da legislação de trânsito, um para-brisa danificado pode resultar em autuação quando a trinca compromete a área de visão do motorista ou ultrapassa os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração é classificada como grave, com multa no valor de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH. No caso de Biguaçu, a PRF reiterou que nenhuma multa desse tipo foi aplicada durante a operação relatada.
O episódio levanta questões operacionais sobre prioridade em ações de fiscalização quando ocorrem desastres climáticos: a PRF informou que alterou suas atividades no local para dar suporte às equipes da Defesa Civil, enquanto o parlamentar manteve críticas à realização da blitz naquele contexto.





