Projeto em tramitação altera o CTB para alongar prazos de inspeção, reduzir burocracia e cortar custos operacionais sem afrouxar critérios de segurança. Também simplifica exigências para condutores do setor.
O sistema de fiscalização do transporte escolar no Brasil poderá passar por reformulações com o Projeto de Lei (PL) 3.226/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afetam periodicidade de vistorias e exigências aplicadas aos condutores do setor, com o objetivo declarado de desburocratizar a prestação do serviço e reduzir custos operacionais sem flexibilizar os critérios de segurança.
Inspeção veicular: mudança de regime semestral para anual
- Vistoria anual: Atualmente o CTB determina que veículos destinados ao transporte coletivo de escolares realizem inspeções periódicas a cada seis meses. Pelo PL 3.226/2026, veículos aprovados sem qualquer restrição na inspeção imediatamente anterior poderão realizar a próxima avaliação no prazo de um ano.
- Retorno automático: O benefício não será definitivo: caso o veículo seja reprovado em qualquer vistoria obrigatória, ele voltará imediatamente ao regime de inspeção semestral até que obtenha nova aprovação sem ressalvas.
A proposta busca redirecionar a atuação dos órgãos fiscalizatórios para os veículos que efetivamente apresentarem irregularidades, evitando a sobrecarga com reavaliações frequentes de frotas que mantêm conformidade técnica e documental. Na perspectiva administrativa, a alteração poderá reduzir custos com manutenção documental e tempo gasto em procedimentos burocráticos por proprietários e empresas de transporte escolar.
O projeto também ressalta a vigilância diária exercida pela comunidade escolar: pais, professores e diretores acompanham embarques e desembarques, o que atua como mecanismo complementar para identificação ágil de eventuais falhas operacionais e problemas de segurança.
Impacto sobre os condutores e mudança normativa
Além da gestão de frotas, o PL 3.226/2026 propõe a revogação do inciso IV do artigo 138 do CTB, uma alteração que visa eliminar uma exigência considerada mais rígida para condutores de transporte escolar em comparação a outros motoristas profissionais. A justificativa do autor do projeto aponta que a manutenção do dispositivo gera um tratamento desproporcional e pode impedir a atuação de profissionais habilitados e aptos.
Regras de segurança continuam valendo
- Penalidades previstas pelo CTB: continuarão a ser aplicadas aos condutores quando cabíveis.
- Hipóteses de suspensão ou cassação: permanecem como instrumentos legais para responsabilização.
- Infrações que geram perda da habilitação: seguirão sendo rigorosamente cumpridas.
Do ponto de vista da tramitação, o PL 3.226/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para definição das comissões temáticas por onde irá tramitar. Caso seja aprovado pelas comissões e pelo Plenário do Congresso Nacional e, posteriormente, sancionado, as alterações passarão a vigorar no Código de Trânsito Brasileiro.





