Desde segunda (14), a Lei 15.503/2026 permite que motoristas com CNH B dirijam elétricos e híbridos com PBT de até 4.250 kg, ampliando o teto em 750 kg. Veículos só a combustão mantêm limite de 3.500 kg.
Motoristas habilitados na categoria B podem dirigir, desde segunda-feira (14), carros elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. A permissão veio com a Lei nº 15.503/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que abriu uma exceção de 750 kg ao teto tradicional da CNH B.
O texto alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e manteve a regra geral para veículos movidos apenas a combustão: o limite segue em 3.500 kg de PBT. Acima desse patamar, a exigência continuará sendo habilitação na categoria C ou superior.
A mudança busca ajustar a norma à evolução tecnológica iniciada nas últimas décadas, quando veículos eletrificados passaram a incorporar pacotes de baterias que elevam significativamente o peso bruto. SUVs e picapes eletrificadas de grande porte já ultrapassam 2,5 toneladas antes de considerar passageiros e carga, e modelos comercializados no exterior frequentemente esbarravam no limite da CNH B, ficando fora do radar comercial das marcas no país.
A lei define o benefício apenas para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica, expressão que ainda não tem definição técnica fechada. A leitura corrente no setor é de que híbridos leves (MHEV) ficam de fora, enquanto PHEV e híbridos em que o motor a combustão atua majoritariamente como gerador seriam contemplados, mas o enquadramento só ficará claro quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicar os critérios adicionais previstos na própria lei.
Um ponto prático que exige atenção do comprador é o conceito de PBT: não se trata do peso do carro vazio, mas da soma da tara com a lotação máxima, ou seja, passageiros e carga. O número que vale para fins de habilitação é o registrado na homologação brasileira do veículo, e não o peso divulgado em material publicitário. Enquanto a regulamentação complementar não for editada, a conferência caberá ao documento do carro.
O limite de 4.250 kg segue parâmetro já adotado em outra jurisdição: trata-se do mesmo patamar incorporado pela União Europeia à nova diretiva de habilitação do bloco, que entrou em vigor em novembro de 2025 com justificativa similar — sem o ajuste, o peso das baterias deslocaria motoristas comuns para categorias profissionais de carteira.
A alteração no CTB foi aprovada no âmbito de uma lei de crédito. A Lei nº 15.503/2026 nasceu da Medida Provisória 1.366/2026, relatada pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), e incorporou a MP 1.359/2026, que destinou até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos para motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar.





