O PL 2975/26, apresentado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), altera o Código de Trânsito para exigir temporizadores em semáforos com fiscalização eletrônica. Sem o contador funcionando, órgãos não poderiam multar nesses pontos.
O Projeto de Lei 2975/26 prevê que cruzamentos monitorados por fiscalização eletrônica poderão ser obrigados a exibir um temporizador com contagem regressiva. Pela proposta, sem o contador em funcionamento os órgãos de trânsito ficariam impedidos de aplicar multas nesses pontos.
Apresentada em junho pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e atinge semáforos equipados com radares de velocidade, detectores de avanço de sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres. O contador teria de indicar o tempo restante tanto da luz verde quanto da vermelha.
O ponto mais sensível do texto não é a obrigatoriedade do equipamento em si, mas a consequência prevista para o descumprimento. Pela proposta, o temporizador precisa estar visível ao motorista e sincronizado com o ciclo do semáforo. A ausência do display, uma falha de funcionamento, a dessincronização com as luzes ou a baixa visibilidade do cronômetro bloqueariam a aplicação de infrações naquele ponto.
Avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é infração média, de R$ 130,16 e quatro pontos.
“evitando situações em que a mudança repentina do sinal provoque decisões de risco”
Na justificativa, a parlamentar sustenta que a contagem regressiva daria mais previsibilidade ao motorista, reduzindo decisões de risco em trocas de fase do semáforo.
Embora o contador regressivo seja comum em cidades brasileiras de médio porte, o dispositivo não está previsto no Anexo II do CTB. Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizar o uso de sinalização não regulamentada, em caráter experimental, e o projeto atribui a esse órgão a definição dos requisitos técnicos dos equipamentos.
A eficácia do temporizador, porém, está longe de ser consenso entre engenheiros de tráfego. Em nota técnica sobre o tema, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo argumenta que a informação do tempo restante tende a acentuar reações opostas no fim do verde: o motorista cauteloso desacelera antes, enquanto o apressado acelera para cruzar, o que ampliaria o risco de colisões traseiras.
Um estudo interno da companhia registrou alta de quase 27% nas transgressões ao sinal vermelho no período diurno após a instalação de um temporizador na zona sul da capital paulista. São Paulo, Curitiba e Vitória chegaram a retirar equipamentos do tipo depois de constatar aumento de acidentes.
O PL 2975/26 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação em plenário caso não haja recurso. O texto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes e, depois, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado e sancionado, dará aos órgãos de trânsito 60 dias para adequar os semáforos já instalados.





