Desde setembro de 2010, o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório em carros de passeio no Brasil. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece faixas etárias, de peso e de altura para cada tipo de equipamento, mas especialistas reforçam que o conforto e o correto encaixe da criança são decisivos para a segurança.
Dispositivos e faixas de uso
Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m.
O uso incorreto do equipamento gera multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Certificação e durabilidade
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certifica as cadeirinhas por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que atendem mais de um grupo, acomodando crianças de 0 kg a 25 kg, ou mesmo durante todo o período em que a lei exige o uso do dispositivo.
Quando trocar o equipamento
A passagem de um dispositivo ao outro deve considerar o tamanho da criança. Se o bebê ultrapassar 13 kg ou não couber mais no bebê conforto, a migração para a cadeirinha é indicada, mesmo antes de completar 1 ano. Enquanto houver espaço adequado e o cinto estiver corretamente ajustado, a manutenção no equipamento atual é permitida.
Instalação no veículo
O banco traseiro, com cinto de três pontos, é o local mais seguro. Em carros que só dispõem de cintos de dois pontos e não possuem cadeirinha certificada para esse tipo de cinto, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com airbag desativado.
Transporte no banco da frente
O Contran libera a viagem no banco dianteiro nas seguintes situações:
- Crianças a partir de 10 anos usando o cinto;
- Veículos cujo banco traseiro só tenha cintos de dois pontos;
- Modelos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples;
- Quando há mais crianças do que assentos atrás, sendo permitido levar a de maior estatura na frente;
- Uso de dispositivo certificado.
Sistema Isofix
O Isofix ancora o dispositivo diretamente à carroceria por dois pontos de fixação entre o assento e o encosto do banco traseiro. Tornou-se obrigatório em veículos novos fabricados ou importados a partir de 2020, conforme lei sancionada em 2015. Algumas cadeirinhas ainda contam com um terceiro ponto, o Top Tether, que impede movimentação excessiva.
Assento de elevação
A recomendação para dispensar o assento é a altura mínima de 1,45 m, independentemente da idade. O acessório posiciona o cinto de três pontos na região peitoral da criança.
Dados sobre segurança veicular
Levantamento IRIS, do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), aponta os estados com menor percentual de veículos equipados com Isofix na frota:
Rio de Janeiro (7,03%), Distrito Federal (7,84%), São Paulo (7,95%), Pernambuco (8,96%), Rio Grande do Sul (9,17%), Amazonas (10,29%), Paraná (10,44%), Sergipe (11,42%), Ceará (11,86%) e Mato Grosso do Sul (11,90%).
Alerta sobre informações falsas
O Ministério dos Transportes esclarece que não houve alterações nas normas de transporte infantil desde 2021. Publicações em redes sociais sobre mudanças recentes são infundadas, alerta o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Com informações de g1





