Em 2026, o Código de Trânsito Brasileiro passou a adotar novos tetos de pontos para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levando em conta a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses. Até então, o motorista podia acumular até 20 pontos antes de ter o direito de dirigir suspenso. Agora, esse limite varia entre 20, 30 e 40 pontos.
Novos tetos de pontos
O teto de 40 pontos vale para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima no período de um ano. Caso exista uma infração gravíssima, o limite diminui para 30 pontos. Se o motorista acumular duas ou mais infrações dessa natureza em 12 meses, o máximo permitido cai para 20 pontos. Profissionais com registro de atividade remunerada na CNH mantêm o teto de 40 pontos, independentemente de infrações gravíssimas, mas continuam sujeitos às suspensões imediatas previstas para determinadas infrações.
Exemplo prático
Um condutor com 27 pontos por infrações leves e médias que cometa uma infração gravíssima terá seu limite reduzido para 30 pontos, aumentando o risco de ultrapassar o teto e ter a carteira suspensa.
Tipos de infrações e multas
As infrações são classificadas em quatro categorias, cada uma com pontos e valores de multa distintos:
Leves: somam 3 pontos e multa de R$ 88,38 (exemplos: estacionar no acostamento ou buzinar em local proibido).
Médias: 4 pontos e R$ 130,16 (exemplos: velocidade até 20% acima do permitido ou parar sobre faixa de pedestres).
Graves: 5 pontos e R$ 195,23 (exemplos: não usar cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixa).
Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (exemplos: dirigir sob efeito de álcool ou estacionar em vaga reservada). A multa por álcool pode chegar a quase R$ 3 mil quando o teor excede 0,04 mg/l.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas levam à suspensão imediata da CNH, independentemente da soma de pontos acumulados. Entre elas estão dirigir a mais de 50% da velocidade permitida, participar de rachas, ameaçar pedestres, intimidar outros veículos e realizar manobras perigosas.
Como recorrer
O motorista pode apresentar defesa de autuação em até 30 dias após notificação, apontando erros ou outro condutor responsável. Se negado, há mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de indeferimento na Jari, o recurso segue ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm procedimento próprio.
Suspensão da CNH
Quando a pontuação atinge o limite adequado, a CNH pode ser suspensa por até dois anos, dependendo da infração e da reincidência. O processo de recurso segue as mesmas etapas de autuação, iniciando pela Jari e, depois, pelo Cetran.
Com informações de G1





