Relógios inteligentes permitem checar mensagens e atender chamadas no pulso, mas podem distrair o condutor. O CTB não cita smartwatches explicitamente, porém interagir com dispositivos que cause distração pode configurar infração e multa.
A popularização dos relógios inteligentes, conhecidos como smartwatches, trouxe uma nova era de conveniência ao cotidiano dos motoristas, permitindo que chequem notificações, atendam chamadas e leiam mensagens diretamente do pulso. Contudo, essa inovação levanta uma questão comum entre os condutores: usar um smartwatch enquanto dirige pode resultar em multa?
A resposta não é simples e requer uma análise cuidadosa da legislação vigente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona diretamente os relógios inteligentes, mas estabelece penalidades severas para comportamentos que coloquem em risco a atenção do motorista ou envolvam o uso inadequado de aparelhos eletrônicos.
No que diz respeito à legislação, é importante observar que ela foi criada antes da popularização dos smartwatches, o que significa que não existe um artigo específico que trate desse dispositivo. A norma mais relevante é o Artigo 252 do CTB, que regula o uso de telefones celulares e fones de ouvido durante a condução. Este artigo caracteriza como infração gravíssima (com penalização de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47) o ato de segurar ou manusear um celular enquanto se está dirigindo.
Na ausência de uma menção específica aos smartwatches, a autuação por parte dos agentes de trânsito dependerá da avaliação da conduta do motorista. Se um condutor for flagrado digitando na tela do relógio, lendo mensagens ou gesticulando para atender chamadas de modo que isso comprometa o controle do veículo, sua ação poderá ser classificada como falta de atenção ou manuseio impróprio de dispositivos eletrônicos.
Além das questões financeiras decorrentes de uma possível multa, o uso de smartwatches enquanto se dirige pode resultar em riscos significativos de distração. Um desvio de atenção, mesmo que breve, pode ser fatal. A uma velocidade de 60 km/h, um motorista que desvia o olhar por apenas dois segundos pode percorrer mais de 30 metros sem controle total do veículo.
Diferente dos celulares, que normalmente ficam guardados no bolso ou presos ao painel, os smartwatches estão em contato direto com a pele e vibram constantemente a cada notificação recebida. Esse estímulo constante pode induzir o motorista a olhar para o pulso de maneira involuntária e repetitiva. Para mitigar esses riscos, é recomendado que motoristas ativem o modo “Não Perturbe” ou silenciando as notificações antes de iniciar qualquer trajeto.
Por fim, é importante destacar a diferença entre o uso de celulares e smartwatches no contexto da legislação. Enquanto o uso do celular é permitido para navegação por GPS, desde que o aparelho esteja fixado e sua programação seja feita antes do início do movimento, o smartwatch não possui regulamentação que permita seu uso para navegação visual ao pulso durante a condução. Isso acontece porque a leitura no smartwatch exige que o motorista desvie o olhar e vire o braço, resultando em distração tanto visual quanto manual.





