Na semana de 12/10/2026 a PRF usou drone na BR-101 e flagrou motoristas no acostamento, usando celular e sem cinto em Itajaí. Segundo a corporação, o equipamento amplia a visão e evita mais lentidão.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou diversos motoristas cometendo infrações na BR-101, em Itajaí (SC), durante uma fiscalização com drone realizada na semana de 12 de outubro de 2026, segundo comunicado divulgado no dia 16. Entre as irregularidades identificadas estiveram trânsito pelo acostamento, uso de celular ao volante e falta de cinto de segurança. A corporação afirmou que o equipamento amplia o campo de visão dos policiais e permite fiscalizar o trecho sem provocar mais lentidão no trânsito.
Infrações flagradas e penalidades
- Transitar pelo acostamento — art. 193 do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (multiplicada por três) e 7 pontos na CNH.
- Segurar ou manusear o celular ao volante — art. 252, parágrafo único: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
- Deixar de usar o cinto de segurança — art. 167: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Os valores, a classificação e a quantidade de pontos foram detalhados conforme o Código de Trânsito Brasileiro e aparecem entre os autos lavrados com base na fiscalização.
O que diz a lei sobre multa sem abordagem
O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) admite diferentes meios de comprovar uma infração, incluindo a declaração da autoridade ou do agente de trânsito, aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados pelo Contran. Quando não é possível parar o veículo, o CTB prevê que o agente registre o fato no auto com os dados do carro.
A Resolução Contran nº 909/2022 trata especificamente da fiscalização por sistemas de videomonitoramento. Nesses casos, a infração precisa ser detectada no momento em que ocorre, e o agente deve informar no auto como a constatou. A via também precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização. As regras que se aplicam a cada autuação dependem da forma como a infração foi constatada.
O que precisa constar no auto de infração
- Tipificação da infração
- Local, data e hora
- Placa, marca e espécie do veículo
- Identificação do órgão e da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovou a infração
O inciso V do art. 280 prevê a identificação do órgão e da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovar a infração. No caso de videomonitoramento, a Resolução 909/2022 exige que o campo de observação informe a forma de constatação.
Prazos para notificação e responsabilidade
Pelo art. 281 do CTB, o auto é arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias. O prazo conta para o envio, não para a chegada. A notificação é encaminhada pelos Correios ou, para quem aderiu, pelo sistema de notificação eletrônica da Senatran.
A notificação da autuação é enviada ao proprietário do veículo. O art. 257 do CTB distingue as responsabilidades do proprietário e do condutor: infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, como as três flagradas em Itajaí, cabem ao condutor. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o proprietário pode indicá-lo no prazo informado na notificação; se não houver indicação, o Código prevê a atribuição da responsabilidade ao proprietário.
Como contestar: defesa e recursos
A primeira etapa é a defesa da autuação, com o prazo indicado na notificação. Nela, recomenda-se conferir se os dados do auto estão corretos e completos, verificar se o meio de constatação está informado (no caso de videomonitoramento) e se havia sinalização no trecho. O art. 29, inciso V, admite trânsito pelo acostamento apenas para entrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais; quem estava nessa condição pode alegá-la na defesa, apresentando provas.
O motorista pode pedir acesso às imagens que embasaram a autuação. A ausência de gravação não invalida automaticamente a autuação, já que o CTB admite outros meios de comprovação, como a declaração do agente. Se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, às instâncias previstas na legislação.
Quem receber uma notificação deve conferir os dados do auto, observar o prazo para apresentar defesa e reunir os elementos que sustentem a argumentação técnica ou documental.





