Agentes do Ibama e da Polícia Federal retiraram mercúrio e inutilizaram dragas no Rio Madeira, perto da usina de Jirau. Em operação no sul do Pará, fiscais destruíram escavadeiras e veículos que abasteciam garimpos.
Na última sexta-feira (30), agentes da Polícia Federal e do Ibama subiram o Rio Madeira, em Porto Velho, até um trecho a cerca de 27 km da usina de Jirau, onde encontraram dragas de garimpo — estruturas flutuantes avaliadas em mais de R$ 4 milhões cada — operando sem licença ambiental. As equipes retiraram o mercúrio que havia a bordo e inutilizaram as embarcações no meio do rio.
Quatro meses antes, na Terra Indígena Kayapó, no sul do Pará, fiscais inutilizaram em dois dias 32 escavadeiras hidráulicas, dois caminhões, três caminhonetes e oito motos que abasteciam garimpos de ouro. Essas ações fazem parte de uma série de operações de fiscalização que se intensificaram nos últimos anos.
Um levantamento, com base em dados do Ibama, mostra que o órgão destruiu ou inutilizou 974 veículos e máquinas pesadas em 2026, até 1º de novembro. O número já se aproximou do recorde de 2025, de 1.053, e mais que triplicou desde 2020, quando foram 329.
Distribuição por tipo de bem inutilizado em 2026
- 242 motos
- 81 caminhões e carretas
- 50 carros e picapes — incluindo modelos como Toyota Hilux, Chevrolet S10 e Mitsubishi L200
- 94 embarcações
- 21 aeronaves — entre elas helicópteros Robinson R44
- Quase metade do total são escavadeiras e outras máquinas pesadas (as chamadas “PCs” pelos garimpeiros)
Além da distribuição por tipo, o levantamento indicou que ao menos 74% dos itens destruídos neste ano aparecem em termos que citam garimpo, mineração, ouro ou mercúrio, e que cerca de 60% estavam em terras indígenas. A Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso, concentrou 192 desses bens.
O embasamento legal para a destruição no local consta do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 111 prevê a possibilidade de inutilização de produtos e instrumentos usados na infração em determinadas circunstâncias. O texto legal foi citado para justificar operações em áreas de difícil acesso, onde a remoção dos equipamentos não é viável.
“poderão ser destruídos ou inutilizados”
“para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias”
“possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”
O diretor de Proteção Ambiental do Ibama apontou que a perda imediata dos bens pesa mais sobre o infrator do que a aplicação de multas. Em declaração sobre a estratégia, destacou a diferença entre a efetiva inutilização do equipamento e a mera ameaça de penalidade financeira.
“a perda imediata dos bens pesa mais sobre o infrator do que a ameaça de uma multa futura” — Jair Schmitt, diretor de Proteção Ambiental do Ibama
O uso de destruição em operações foi reduzido durante o governo de 2019 e voltou a ser adotado a partir de 2023, com operações em maior escala e decisões judiciais que afastaram dispositivos estaduais que limitavam a prática. As fiscalizações também enfrentaram adaptações por parte de grupos que atuam no garimpo: em operações foram encontrados bunkers e túneis usados para esconder máquinas até a saída dos fiscais.
No plano legislativo, a Câmara aprovou em maio o Projeto de Lei 2.564/2025, que limita a destruição quando for vista como antecipação de pena; o texto aguarda apreciação do Senado. Após ações recentes, o autor do projeto criticou as fiscalizações que, segundo ele, “explode tudo, acaba com tudo”.
“explode tudo, acaba com tudo” — Lúcio Mosquini (deputado), sobre operações de fiscalização
Como medida complementar, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou em outubro um cadastro nacional de escavadeiras e dragas com rastreadores instalados de fábrica nas máquinas vendidas no país. O Ibama terá 180 dias para regulamentar o sistema, que busca combinar fiscalização com rastreabilidade dos equipamentos pesados no mercado.








