Agência identificou distribuidoras que elevaram margens de revenda em até 4.000% e aplicou mais de R$ 700 milhões em penalidades. As empresas atuam entre refinarias/importadores e postos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou mais de R$ 700 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis por aumentos considerados abusivos na formação de preços. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (3) e detalhou resultados das fiscalizações que apontaram elevações de margem entre custo de compra e preço de venda de até 4.000%.
As empresas autuadas atuam como elos entre refinarias e importadores, por um lado, e os postos de combustíveis, por outro. Segundo o levantamento citado pela agência, as distribuidoras condenadas em primeira instância respondem por mais de 45% do volume movimentado no mercado nacional em 2026, o que evidencia peso relevante na cadeia logística e na formação de preços ao consumidor final.
A ANP não divulgou os nomes das empresas multadas, e as companhias ainda têm a possibilidade de recorrer no âmbito da própria agência. Desde as primeiras autuações, iniciadas em abril, postos e distribuidoras têm contestado a metodologia de fiscalização: alegam que a comparação de notas fiscais ocorreu entre períodos distintos e que custos operacionais, como frete, não foram considerados adequadamente nos cálculos da margem.
As investigações foram realizadas durante a vigência de duas medidas provisórias editadas a partir de março, após aumento do preço do petróleo em razão da guerra no Irã. Essas medidas provisórias autorizavam a ANP a fiscalizar e a punir práticas consideradas aumento abusivo de preços. Com a perda de validade das MPs, a agência deixou de autuar empresas especificamente por esse tipo de aumento.
Os casos remanescentes serão encaminhados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos Procons estaduais e municipais que atuam em parceria, após uma análise preliminar das notas fiscais colhidas nas fiscalizações. A remessa para órgãos de defesa do consumidor indica uma reorientação das competências após o fim das medidas provisórias.
Além disso, a diretoria da ANP aprovou na semana passada o envio de 11 processos administrativos contra dez distribuidoras ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é que o Cade avalie se houve condutas capazes de prejudicar a concorrência. A agência ressaltou que o encaminhamento não equivale à constatação de infração à ordem econômica, cabendo ao Cade a análise técnica desse aspecto; entretanto, os elementos reunidos nas fiscalizações poderão subsidiar a avaliação do conselho.
Para o setor automotivo e os consumidores, as decisões e recursos envolvendo multas, metodologia de apuração e análise concorrencial terão impacto direto na dinâmica de preços e nas margens praticadas na distribuição. A interlocução entre regulação, defesa do consumidor e órgãos de defesa da concorrência será determinante para o desdobramento dos processos administrativos e para potenciais mudanças na supervisão do mercado de combustíveis.





