O governo do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 13 de novembro, no Diário Oficial, o calendário de vencimentos, os percentuais de desconto e as normas de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
Desconto para pagamento à vista
Veículos usados que quitarem o imposto em cota única no mês de janeiro terão desconto de 3%. Para veículos zero quilômetro, o abatimento de 3% é aplicado se o pagamento ocorrer em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal.
Datas de vencimento da cota única com desconto (janeiro)
Final de placa 1: 12
Final de placa 2: 13
Final de placa 3: 14
Final de placa 4: 15
Final de placa 5: 16
Final de placa 6: 19
Final de placa 7: 20
Final de placa 8: 21
Final de placa 9: 22
Final de placa 0: 23
O mesmo cronograma é válido para quem preferir pagar a cota única sem desconto, em fevereiro.
Parcelamento para veículos leves
O IPVA 2026 poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 6 UFESPs e cada parcela corresponda a pelo menos 2 UFESPs. Em 2025, cada UFESP vale R$ 37,02.
Valor mínimo para parcelar (total): R$ 222,12
Valor mínimo por parcela: R$ 74,04
Quantidade de parcelas permitidas:
5 parcelas – débitos a partir de R$ 370,20
4 parcelas – entre R$ 296,16 e R$ 370,20
3 parcelas – entre R$ 222,12 e R$ 296,16
As parcelas vencem nas mesmas datas definidas para o pagamento à vista em janeiro, de acordo com o final da placa.
Regras específicas para caminhões
Para veículos de carga, o pagamento integral sem desconto poderá ser feito até 22 de abril.
O parcelamento segue o limite de cinco prestações, sempre no dia 20 dos meses indicados, independentemente do final da placa:
5 parcelas – março, maio, julho, agosto e setembro (débitos iguais ou superiores a R$ 370,20)
4 parcelas – março, maio, julho, agosto (entre R$ 296,16 e R$ 370,20)
3 parcelas – março, maio, julho (entre R$ 222,12 e R$ 296,16)
Antecipação do licenciamento
Contribuintes que utilizam o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP e estiverem regulares com o licenciamento de 2025 poderão antecipar o documento de 2026 mediante o pagamento do IPVA em uma das opções abaixo:
– Cota única com desconto até 23 de janeiro;
– Cota única sem desconto até 23 de fevereiro;
– Até o dia 23 do mês correspondente a cada parcela, no caso de pagamento parcelado.
O parcelamento será cancelado se qualquer prestação, após a primeira, não for quitada no vencimento. Nesse caso, o saldo restante será recalculado com juros e multa.
Com informações de g1





