Motoristas terão curto período inicial de cortesia no estacionamento rotativo. Se a permanência não ultrapassar um quarto de hora, não haverá cobrança. A gratuidade vale para vagas geridas pelos órgãos de trânsito municipais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4884/19, que libera o motorista de pagar pelos primeiros 15 minutos de estacionamento rotativo em vias públicas — o sistema conhecido em boa parte do país como Zona Azul. A votação ocorreu na quarta-feira (9).
Pelo texto aprovado, a gratuidade vale para as vagas implantadas, mantidas e operadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios. Se a permanência não passar de 15 minutos, não há cobrança. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje não fixa período de tolerância: as regras de cobrança são definidas por cada prefeitura.
A medida impõe também obrigações de sinalização e transparência. Os municípios terão de informar o período gratuito na sinalização das vagas e nos aplicativos usados para a cobrança do rotativo, o que exige ajuste tanto nas placas quanto nos sistemas digitais contratados pelas prefeituras. Do ponto de vista operacional, isso implica mudanças nos fornecedores de tecnologia, nos contratos de concessão e nos fluxos de arrecadação dos modelos de cobrança por blocos de tempo.
Na prática, a mudança atinge condutores que utilizam a vaga por poucos minutos — para deixar uma encomenda, sacar dinheiro ou buscar alguém na porta de um prédio. Sistemas municipais de rotativo costumam vender o tempo em blocos que obrigam o motorista a comprar 30 minutos ou uma hora mesmo quando a parada é muito mais curta, e a nova regra busca reduzir esse tipo de pagamento desproporcional.
O projeto é de autoria do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e tramita na Câmara desde 2019 — sete anos entre a apresentação e a votação desta quarta. Ao relatar o texto na Comissão de Viação e Transportes, em 2023, o deputado Nicoletti (União-RR) argumentou que o efeito da medida vai além do valor economizado: em paradas de cinco ou dez minutos, o motorista deixaria de ter de recorrer a ambulantes, lojistas ou aplicativos para pagar por um período tão curto.
Na CCJ, a relatoria ficou com o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que recomendou a aprovação e fez ajustes de redação. A principal alteração proposta na comissão delimita a competência de cada ente federativo: ao município cabe implantar, manter e operar o estacionamento rotativo, enquanto a regulamentação do trânsito continua no âmbito da União, segundo o parecer.
Por ter tramitado em caráter conclusivo, a proposta pode seguir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara — a menos que algum parlamentar apresente recurso para levar o texto a votação entre os 513 deputados. No Senado, o projeto terá de ser analisado em comissões e aprovado antes de ir à sanção presidencial. Não há prazo definido para essas etapas, e a gratuidade só passa a valer depois que a lei entrar em vigor.





