Desde 13 de outubro a Prefeitura de São Paulo intensificou a fiscalização de patinetes e e-bikes e começou a autuar infrações. A ação mira organizar um modal que cresceu sem estrutura e educação de trânsito adequadas.
A Prefeitura de São Paulo passou a fiscalizar com mais rigor a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos desde o dia 13 de outubro. A medida busca organizar um modal que cresceu em ritmo superior à infraestrutura, sinalização e educação de trânsito disponíveis para recebê-lo, e agora prevê aplicação de multas para infrações previstas nas normas.
Os equipamentos autopropelidos são classificados como veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, enquadrados como de baixo risco e baixa velocidade. Conforme a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esses veículos não exigem emplacamento nem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que respeitem limites de fábrica, como potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, além de demais requisitos de equipamentos e dimensões.
A fiscalização na capital está a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Como os veículos não possuem placa, a administração optou por vincular a infração ao CPF do condutor: conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida, ou de forma agressiva, resulta em multa de R$ 130,16 registrada no CPF do responsável.
Quando as regras entraram em vigor, a CET ainda estava estruturando os procedimentos de recolhimento, custódia e devolução dos equipamentos. Essa lacuna operacional impacta a efetividade da fiscalização, que dependerá da capacidade de abordagem e do número de agentes disponíveis para identificar condutores e registrar infrações presencialmente.
As regras básicas para circulação mantêm diferenças práticas para o uso do espaço urbano. Patinetes e demais autopropelidos estão proibidos de trafegar em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas a pedestres. Bicicletas elétricas podem circular nesses locais desde que respeitem a velocidade máxima de 6 km/h.
Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas com divisão de espaço com pedestres, o limite volta a ser 6 km/h. Em vias sem ciclovia nem ciclofaixa, as regras variam pelo tipo de condução: bicicletas elétricas e autopropelidos conduzidos sentados ou montados podem alcançar até 50 km/h; patinetes e equipamentos conduzidos em pé só podem circular em vias cujo limite seja de até 40 km/h, e a no máximo 20 km/h. Bicicletas e bicicletas elétricas seguem proibidas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.
Para aferir velocidade, foram instalados delimitadores específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, projetados para não captar a velocidade dos demais veículos. Entretanto, sem placas, não há mecanismo de autuação à distância: agentes precisam abordar cada condutor para solicitar documento e vincular a multa ao CPF. A combinação entre infraestrutura, tecnologia de fiscalização e quadro operacional da CET será determinante para a efetividade das novas regras.





